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Portaria n.º 45-B/2021

  • info-castelobranco
  • 3 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Entrou ontem em vigor a Portaria n.º 45-B/2021, de 1 de março, que vem simplificar os procedimentos, o modelo e as demais condições necessárias à aplicação da tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis.

As alterações visam, designadamente agilizar o processamento da tarifa social, situação que também beneficia as pessoas com deficiência, designadamente os beneficiários do complemento da Prestação Social para a Inclusão e da Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez.




 
 
 

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