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Estatuto de Cuidador Informal: conheça os requisitos e medidas de apoio

  • info-castelobranco
  • 28 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Já arrancaram os projetos-piloto previstos no Estatuto de Cuidador Informal. Saiba quem pode requerer e quais as medidas de apoio.

Apesar de aprovado pela Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro, a portaria que define os termos e as condições de execução dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal foi publicada em Diário da República a 10 de março de 2020. Nesta portaria, entre outras medidas, são também identificados os valores do subsídio de apoio.

Assim, o estatuto visa apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência. De entre um conjunto de apoios, está previsto, por exemplo, um subsídio de apoio aos cuidadores, o direito ao descanso, apoio psicossocial e medidas de apoio à integração no mercado de trabalho. No entanto, há diferenças entre cuidadores informais e cuidadores informais principais.

Estes projetos-piloto têm uma duração de 12 meses e abrangem 30 concelhos do território nacional.




 
 
 

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