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Encerramento de Escolas - Apoio ás famílias a partir de 16 de Março 2020

  • info-castelobranco
  • 14 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Deve entregar o formulário à entidade patronal para ficar em casa a acompanhar os seus filhos. Se com deficiência e doenças crónicas não tem limite de idade. A entidade patronal é responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.

Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social. O apoio é concedido a partir de 16 de março até às férias da Pascoa aos trabalhadores que não possam estar em regime de teletrabalho.

 
 
 

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