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Comunicado - Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência

  • info-castelobranco
  • 30 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

A Delegação Distrital de Castelo Branco da APD enquanto membro desta organização enviou um comunicado da (C.N.O.D). Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência o qual a nossa Delegação da APD, está totalmente de acordo, para todos os Presidentes das Câmaras Municipais, Juntas e Uniões de Freguesia do Distrito de Castelo Branco e para a Comunicação Social do Distrito. Sublinhando que é urgente assegurar os Direitos das Pessoas com Deficiência durante a Pandemia CoViD 19.

O Decreto 2-A/2020, que estipulou as condições de aplicação do estado de emergência, não contém nenhuma recomendação explícita de protecção às pessoas com deficiência, embora alguns grupos de risco associado a determinadas doenças crónicas possam integrar pessoas com deficiência. Por este facto a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência não está a ser respeitada, sobretudo nas longas filas de espera que se formam junto dos estabelecimentos que fornecem bens de primeira necessidade. Sublinha-se que o Dec- Lei 58/2016 não foi revogado e nos termos do artigo 3 nº 1 do Decreto-lei nº 58/2016; refere que todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas: Pessoas com deficiência ou incapacidade; Pessoas idosas; Grávidas; e Pessoas acompanhadas de crianças de colo. Com esta situação extraordinária que estamos a viver o Dec. Lei 2- A/2020 número 1 do artigo 14 , que procede à execução da declaração do estado de emergência efectuado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março VEM A AMPLIAR O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ENQUANTO DURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA assim impõe-se que o atendimento prioritário das pessoas com deficiência continue a ser respeitado e nos termos do artigo do artigo 4 do Dec- lei 2-A/2020; Os maiores de 70 anos; Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos. bem como; profissionais de saúde elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro,pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social" As pessoas com deficiência constituem um grupo especialmente vulnerável em qualquer situação de crise. Na presente situação de pandemia provocada pelo COVID 19, essa vulnerabilidade é particularmente grave devido à imperiosa necessidade de se tomarem medidas severas de contenção que implicam o distanciamento e o isolamento social, a serem complementadas pela frequente prática de higiene pessoal e de higienização de equipamentos e instrumentos de uso diário, quando muitas pessoas com deficiência não têm condições para se cuidarem autonomamente.

Recomenda-se a Leitura do referido Comunicado e o tomar de mediadas necessárias à protecção das pessoas com deficiência...

A Direcção da Delegação Distrital de Castelo Branco da APD

O Presidente Raúl Pereira


 
 
 

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