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Atestado Médico Multiusos

  • info-castelobranco
  • 10 de fev. de 2020
  • 4 min de leitura

Se tem uma deficiência ou um problema de saúde grave, de forma temporária ou definitiva, que resulte numa incapacidade a 60% tem direito a uma série de apoios: tanto financiamento de produtos através da Segurança Social como benefícios fiscais ou outros.

Para usufruir destes apoios, precisa de requerer um atestado médico de incapacidade multiusos. Saiba o que é, quem tem direito e como pedi-lo.

O que é?

O atestado médico de incapacidade multiusos é um documento que atesta e comprova a existência de uma incapacidade - física, mental ou outra - com o respetivo grau expresso em percentagem. Tanto a avaliação de incapacidade como o atestado são feitos por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Até 1997, os atestados de incapacidade referiam a situação à qual se destinavam. Com o decreto-lei nº 174/97, de 19 de Julho, passou a existir um atestado de incapacidade multiusos, mais genérico, de forma a simplificar a burocracia e a poder ser usado por qualquer pessoa que necessitasse dele. A única exceção aplica-se aos deficientes motores que precisem de um atestado para ter benefícios fiscais na compra de cadeiras de rodas ou outros veículos. Neste caso, o documento terá de especificar o objetivo.

Quem tem direito a pedir um atestado médico de incapacidade multiusos?

Todas as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente dos seus rendimentos ou IRS. Ou seja, para usufruir destes apoios não interessa quanto ganha de ordenado ou pensão, o que importa é ter a incapacidade comprovada.

Quem define a incapacidade de 60%?

Para a incapacidade igual ou superior a 60% ficar provada, perante a lei, tem de seguir vários passos:

Em primeiro lugar, precisa de ir ao seu médico pedir um relatório e exames que comprovem a gravidade do seu problema de saúde (ou de um familiar seu). O relatório deve ter a data em que o diagnóstico foi feito.

Em seguida, vai ao centro de saúde da sua área de residência e faz um requerimento a pedir uma junta médica para avaliar o seu grau de incapacidade. Tem de levar consigo o relatório e os exames que serviram para o seu médico fazer o diagnóstico. No caso de pertencer a uma força de segurança, deve dirigir-se aos respectivos serviços médicos. Em casos excecionais, se tiver dificuldade em deslocar-se, pode pedir que a junta médica vá a sua casa.

Depois do requerimento, deverá ser notificado, no prazo de 60 dias, para se apresentar a uma junta médica, que vai avaliar o seu grau de incapacidade e atribuir-lhe um atestado médico de incapacidade multiusos.

Se não concordar com o grau de incapacidade que lhe for atribuído, pode pedir um recurso para o Diretor-Geral da Saúde que, por sua vez, poderá decidir levá-lo a nova junta médica para fazer uma reavaliação.

E se a incapacidade for temporária?

Tal como a incapacidade, o atestado também será temporário. O que significa que, mais tarde, terá de haver uma reavaliação. Se, depois desta reavaliação, for atribuído um grau de incapacidade inferior referente à mesma doença, mantém-se a percentagem atribuída na primeira avaliação. Mas se, por acaso, houver um grau de incapacidade inferior referente a outra doença, a percentagem válida será a da reavaliação.

Que benefícios tem um portador de um atestado médico de incapacidade multiuso?

Tem vários benefícios, não só no financiamento de produtos a 100% por parte da Segurança Social como benefícios fiscais. Para usufruir deles, deve entregar uma cópia do seu atestado na repartição de finanças e da segurança social da sua zona de residência.

Alguns exemplos:

Apoios da segurança social: bonificação do abono de família e subsídios Ajudas técnicas, ou seja, produtos ou tecnologias de apoio financiadas a 100% pela Segurança Social Benefícios fiscais em sede de IRS Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro) Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior Comparticipação de medicamentos e outras despesas Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois do contrato de crédito ser celebrado, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho) Descontos em telecomunicações: variam consoante a operadora e podem ir desde descontos em tarifários a oferta de equipamentos Quota de emprego na Administração Pública Isenção do pagamento de taxas moderadoras (medida que deverá ser alargada a todos os cidadãos, exceto nas urgências) Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado Isenção no Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC) e IVA. No ISV, a isenção aplica-se, apenas, à compra de veículos novos. Quanto ao IUC, a isenção só é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho); Prioridade no atendimento nos serviços públicos Quais os produtos ou tecnologias de apoio financiadas a 100% pela Segurança Social?

Podem ser desde camas, colchões, cadeiras de rodas, computadores, carros, próteses, bengalas, andarilhos, entre muitos outros. Confira a lista aqui.

Como pedir estes produtos?

Se precisa de um destes produtos, tem de ir a um centro de saúde ou centro prescritor pedir uma receita. Depois, dirige-se à Segurança Social para que analisem o seu pedido de financiamento. Se for aceite, terá de pedir três orçamentos em lojas diferentes e o mais barato será financiado a 100%. O produto ou equipamento fica para si. Se tiver dúvidas, pode consultar o Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

O atestado médico de incapacidade multiusos tem custos?

Sim. São cobradas taxas pela emissão ou renovação do atestado:

Atestado multiuso de incapacidade em junta médica: 25€ Atestado em junta médica de recurso: 50€ Renovação de atestado médico de incapacidade multiusos em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5€ Renovação do atestado médico de incapacidade multiusos em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5€ Renovação de atestado médico de incapacidade multiusos, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica: isento de custos Se precisar de ajuda para todo este processo, pode contactar o Balcão de Inclusão da Segurança Social: pode marcar atendimento presencialmente ou através da Internet.

 
 
 

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